REGIMENTO INTERNO

Art. 1º A Academia Maranhense de Ciências (AMC), entidade sem fins lucrativos, fundada a 17 de junho de 2008, de duração ilimitada, com sede e foro na Praça Gonçalves Dias nº 21, em São Luís – MA, tem por fina- lidade o desenvolvimento das ciências maranhenses e intercâmbio com os centros de atividades cientificas do Brasil e do exterior, funcionará de conformidade com este Regimento Interno.

Parágrafo único. O presente Regimento Interno, aprovado pela Assem- bléia Geral Ordinária da AMC, em 5 de novembro de 2008, normatiza os procedimentos administrativos e outras ações da Academia, tendo como base, o Estatuto da mesma, registrado no Cartório Cantuária de Azevedo de São Luís – MA, em 18 de fevereiro de 2009, protocolado e registrado em microfilme nº 35.194, de Registro de Pessoas Jurídicas.

Art.  Os papéis e documentos da AMC, dentre estes, correspondências, editais e avisos, serão, obrigatoriamente, assinados pelo Presidente ou por ele rubricados.

Dos Membros

Art.  A AMC é constituída por Membros Efetivos, Membros Estrangeiros e Membros Colaboradores.

§ 1º Os Membros Efetivos, em número de quarenta, são cientistas de consagrado merecimento e reconhecimento, que passarão a integrar a AMC.

§ 2º Os Membros Efetivos, em número de trinta e quatro, que assina- ram a ata de fundação da AMC, são denominados Membros Fundadores.

§ 3º Os Membros Estrangeiros são cientistas de reconhecido mérito cientifico internacional, que tenham prestado efetiva colaboração ao de- senvolvimento da ciência no estado do Maranhão.

§ 4º Os Membros Colaboradores são pessoas que tenham prestado relevantes serviços e/ou publicado livros/trabalhos sobre o resultado de pesquisas na área das ciências no Maranhão.

§ 5º Os Membros Efetivos que ingressarem na AMC após sua funda- ção, só poderão fazê-lo de conformidade com o Estatuto e este Regimen- to Interno.

§ 6º Os titulos de Membro Colaborador e Membro Estrangeiro serão concedidos após a apresentação de proposta assinada por três Membros Efetivos, encaminhada à Diretoria, juntamente com o Curriculum vitae ou la1es do candidato, a qual será deliberada em sessão ordinária da AMC.

Art. 4º Os Membros da AMC terão direito ao uso do titulo de Acadêmico e das insígnias que forem, oportunamente, instituídas.

Art. 5º O Membro Efetivo, ao completar setenta e cinco anos, lhe será facultado optar pela categoria de Acadêmico Emérito.

§ 1º Na hipótese de opção pela categoria de Acadêmico Emérito, abrir-se-á uma vaga de Membro Efetivo.

§ 2º Iniciado o processo, na Secretaria Geral, o mesmo deverá ser apreciado e votado em sessão ordinária da Academia.

§ 3º A entrega do diploma de Acadêmico Emérito será feita na ses- são solene de aniversário da AMC.

§ 4º O Acadêmico, na categoria de Emérito, terá os mesmos direitos e deveres do Membro Efetivo, executando-se o direito de votar e ser vo- tado nas eleições para membros diretores e conselheiros; para preenchi- mento de vagas no quadro da AMC e o dever de contribuir com a taxa de manutenção da AMC.

§ 5º O Acadêmico Emérito ficará desonerado da taxa de manutenção.

§ 6º O Título de Emérito é privativo de Membro Efetivo que satisfizer o que dispõe o caput e o parágrafo primeiro deste Artigo.

Dos Direitos e Deveres dos Membros Efetivos Art. 6º São direitos dos Membros Efetivos:

  1. votar e ser votado nas eleições para membros diretores e conse- lheiros;
  2. votar nas eleições para preenchimento de vagas, no quadro da Academia;
  3. tomar parte, nas reuniões, formular propostas e participar de todas as discussões e decisões;
  4. publicar, em órgãos sob a direção da AMC, suas produções.

Parágrafo Único. Em se configurando a hipótese prevista na linha (e) deste artigo, abrir-se-á uma vaga na AMC.

Art. 7º São deveres dos Membros Efetivos:

  1. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias e da Assem bléia Geral AMC quando convocado;
  2. efetivar a contribuição estabelecida pela Assembléia Geral, den- tro do ano fiscal, para a manutenção da AMC;
  3. elaborar um trabalho bibliográfico sobre o Patrono da Cadeira que ocupa, como ainda, produzir, a cada dois anos, um traba- lho, na área da sua atuação, na AMC;
  4. representar a AMC quando designado pelo Presidente.

Parágrafo único. O Membro Efetivo que tiver três faltas consecutivas ou seis intercaladas às sessões ordinárias da AMC será advertido pela Di- retoria de que deverá apresentar justificativa das razões do absenteísmo.

Art. 8º O Membro Efetivo gozará da prerrogativa da vitaliciedade, só po- dendo ser eliminado da AMC:

  1. por condenação pela justiça transitada em julgado;
  2. pela renúncia por escrito à sua condição de Membro;
  3. por ações incompativeis com o decoro da AMC;
  4. por falta de pagamento da anuidade por mais de dois anos.

Parágrafo único. Nos casos referidos nas alíneas c e d deste Artigo, o Membro Efetivo será submetido a julgamento, em sessão privativa de Assembléia Geral, lhe sendo asseguradas todas as garantias de defesa.

Dos Membros Colaboradores

Art. 9º A AMC poderá conferir o titulo de Membro Colaborador ao cida- dão possuidor de mérito cientifico, demonstrado por meio da publicação de trabalhos/livros e/ou pesquisas na área de ciências.

Art. 10. São condições para ser Membro Colaborador:

  1. ter se distinguido por relevante serviço prestado ao Maranhão;
  2. ser proposto, no mínimo, por três Acadêmicos Efetivos.;
  3. obter a maioria simples de votos (metade mais um), em Sessão Ordinária da AMC.

§ 1º A proposta, com indicação ao titulo, deve ser dirigida ao Pre- sidente acompanhada de memorial sobre o candidato, com a relação de titulos, trabalhos produzidos e demais elementos úteis para julgamento do mérito proposto.

§ 2º Os Membros Colaboradores receberão o diploma, em sessão solene da AMC e estão isentos do pagamento de anuidade.

Dos Acadêmicos Beneméritos

Art. 11. A AMC poderá conferir o titulo de Acadêmico Benemérito à pes- soa fisica ou jurídica que houver prestado serviços relevantes à Academia ou concorrido com doações significativas.

Art. 12. A proposta para Acadêmico Benemérito originar-se-á na Direto- ria e, devidamente justificada, será submetida à apreciação e decisão em sessão ordinária da AMC.

Parágrafo único. O agraciado receberá, em sessão solene da AMC, o diploma que lhe confere o titulo.

Dos Acadêmicos Correspondentes

Art. 13. A AMC poderá admitir Acadêmico Correspondente, o que será feito sempre, por eleição em escrutinio secreto, em sessão extraordinária da Academia, sendo considerada aprovada a indicação que receber os votos da maioria absoluta dos membros acadêmicos.

Parágrafo Único. São condições para ser Acadêmico Correspondente:

  1. – residir fora do Maranhão e que exerça atividades de reconhecido valor intelectual em uma das áreas da AMC;
  1. – ser proposto ao Presidente por número não inferior a três Mem- bros Efetivos;
  1. – receber parecer favorável da Comissão designada pelo Coorde- nador da Câmara correspondente à área pleiteada e ser aceito ou não pela AMC.

§ 1º A proposta deverá vir acompanhada de memorial sobre o candi- dato, relacionando seus titulos, trabalhos e atividades cientifico-culturais.

§ 2º Os Acadêmicos Correspondentes serão isentos de qualquer con- tribuição e receberão o diploma, em sessão solene da AMC.

§ 3º O desligamento do Quadro de Acadêmico correspondente ocorre- rá conforme o previsto, nas alíneas a, b e c do Art. 8º deste Regimento.

Dos Órgãos Diretivos Art. 14. São Órgãos Diretivos da AMC:

a) Diretoria

  • Presidente
    • Vice-Presidente
    • Secretário Geral
    • 1º Secretário
    • 2º Secretário
    • Tesoureiro
    • 1º Tesoureiro
    • Bibliotecário
    • Câmaras de Áreas

b) Conselho Fiscal

  • Assembléia Geral

Art. 15. As Câmaras de Área são órgãos auxiliares da Diretoria e que têm por finalidade o cumprimento de trabalhos técnico-cientificos de natureza permanente ou temporária e são constituídas pelos Membros Efetivos, de acordo com a sua atividade profissional, tendo cada uma um Coordenador.

§ 1º As Câmaras são formadas com um mínimo de cinco Membros Efe- tivos, competindo à Diretoria, por ocasião de vacância, de cuidar para a manutenção da sua composição.

§ 2º Cada Câmara elegerá na sua primeira reunião anual, o Coordena- dor, submetendo, em seguida, a ata de eleição à Diretoria.

§ 3º As Câmaras se reúnem sempre que convocadas pelo Presidente da AMC ou por seu Coordenador.

§ 4º Os Coordenadores de Câmaras deverão enviar, até o dia 30 de novembro de cada ano, à Secretaria Geral, o relatório das atividades anu- ais da Câmara e a programação para o próximo exercício.

§ 5º Os Coordenadores de Câmaras poderão participar, com direito à voz, das reuniões da Diretoria.

Art. 16. Na última reunião ordinária anual, depois da leitura pelo Secretá- rio do retrospecto das atividades dos diversos setores, o Presidente com- pletará os Relatórios de Gestão que será submetido à Assembléia Geral.

Da Assembléia Geral

Art. 17. A Assembléia Geral é o órgão máximo da AMC, constituída pe- los Membros Efetivos com atribuições e poderes definidos, no Estatuto e neste Regimento.

Parágrafo único. A Assembléia Geral é dirigida por uma Mesa dirigida pelo Presidente e no seu impedimento, pelo Vice-Presidente ou Secretá- rio Geral da AMC e integrada por outros membros da Diretoria.

Art. 18. A Assembléia Geral reunir-se-á:

§ 1º Ordinariamente, para:

  1. apreciar os relatórios da Diretoria e Conselho Fiscal, estabelecer o valor da anuidade e aprovar o calendário anual de atividades, na segunda quinzena de março de cada ano;
  • eleição de Diretoria e Conselho Fiscal, na segunda quinzena do mês de outubro, a cada dois anos;
  • eleição para preenchimento de vaga de acadêmicos (Membros) Efetivos;
  • tomar decisões referentes à alienação de bens e na hipótese de dissolução da AMC, para definir o destino do seu patrimônio;
  • reformar, em parte ou total,o Estatuto e este Regimento.

§ 2º E, extraordinariamente, quando convocada nos termos deste Regimento.

Art. 19. A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita pelo Pre- sidente, por Edital, com antecedência mínima de quinze dias corridos da data prevista para sua realização.

Art. 20. A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, também por Edital, será feita pelo Presidente, por deliberação própria ou por solicita- ção de pelo menos um terço dos seus Membros Efetivos.

§ 1º No requerimento de Acadêmicos para convocação da Assem- bléia Geral deverão constar os motivos que a determinaram.

§ 2º A convocação deverá obedecer ao previsto no art.19 deste Re- gimento, podendo o Presidente, por motivo relevante, encurtar o prazo para um mínimo de vinte e quatro horas, hipótese em que será feita, tam- bém, convocação individual.

Art. 21. O quorum necessário para a Assembléia Geral se instalar e deli- berar será o da maioria absoluta dois terços dos seus Membros Efetivos, exceto nos casos referentes às alíneas b e c do Parágrafo 1º do art. 18 deste Regimento.

Art. 22. A Assembléia Geral funcionará obedecendo ao seguinte roteiro:

  1. abertura pelo Presidente;
  • leitura do Edital da convocação e verificação de quorum pelo Secretário Geral;
  • exposição pelo Presidente dos assuntos que compõem a ordem do dia;
  • abertura dos debates seguindo a ordem estabelecida na própria Assembléia, por proposta da mesa ou de qualquer membro;
  • a duração das Assembléias serão de no máximo duas horas;
  • durante as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, a solicitação de pronunciamento será feita pelo Membro Efetivo ao Presidente e terá a duração máxima de cinco minutos, com direito a três minutos para réplica;
  • encerrados os debates, se houver necessidade, será feita votação, que poderá ser secreta ou aberta, conforme tiver sido estabeleci- do pela Assembléia;
  • a apuração de qualquer votação caberá à Mesa, salvo nos casos de Assembléia Geral para eleição da Diretoria e para admissão de novo Membro;
  1. proclamado o resultado, o Presidente suspenderá a reunião pelo tempo necessário para elaboração da ata após o que a submete- rá à Assembléia.

Da Eleição e Posse da Diretoria

Art. 23. O mandato dos membros dos Órgãos Diretivos é de dois anos.

Parágrafo único. A Assembléia Geral, eleitoral, ocorrerá, a cada dois, anos na segunda quinzena de outubro.

Art. 24. As eleições serão feitas em chapas completas ou isoladamente, que deverão ser inscritas junto à Secretaria Geral da AMC, no mês de se- tembro do ano eleitoral, conforme dispuser o Edital de Convocação.

Art. 25. A Assembléia Geral, eleitoral, será convocada na forma do art. 18, parágrafo 1º, alínea b e art. 19 deste Regimento.

Art. 26. É permitida a reeleição por uma única vez, de qualquer membro da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo único. Excetua-se no disposto neste artigo, se a eleição for para uma função na Diretoria, distinta da que o Acadêmico Efetivo vinha ocupando.

Art. 27. Nas eleições, observar-se-á o sistema de voto secreto, conside- rando-se eleito, o candidato ou a chapa que obtiver a metade mais um dos sufrágios válidos dos acadêmicos que tomaram parte na eleição.

§ 1º Todo o processo de votação, inclusive o período de recebi- mento de votos por correspondência registrada, bem como, a data da apuração, serão estabelecidos em Edital.

§ 2º Concluída a votação, o Presidente designará, dentre os mem- bros Efetivos presentes, dois escrutinadores que comporão, com o Secre- tário, a Comissão Escrutinadora.

§ 3º Caso nenhuma chapa ou candidato tenha obtido o número de votos constante, no caput deste Artigo, o Presidente convocará nova eleição, que deverá ocorrer dento de trinta dias.

§ 4º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, expirar o mandato da Diretoria, a AMC será dirigida por um Presidente e um Secretário Geral Pró-Tempore, até a eleição da nova Diretoria.

§ 5º Apurados os votos válidos e verificada a maioria exigida, será proclamado o resultado pelo Presidente e inserido, na ata da eleição.

§ 6º A posse dos eleitos ocorrerá dentro de até trinta dias após pro- mulgado o resultado da eleição.

Art. 28. Quando a Assembléia Geral, eleitoral, for para eleição da Direto- ria, presidirá a sessão, pela ordem:

  1. o Membro Efetivo decano da AMC se não estiver concorrendo à Diretoria;
  • o Membro Efetivo mais idoso se não estiver concorrendo à Dire- toria;
  • um Membro Efetivo escolhido pelo Plenário da Assembléia Ge- ral, que não estiver concorrendo à Diretoria.

Das Sessões Acadêmicas

Art. 29. A Academia reunir-se-á, também, em Sessões Ordinárias e Ex- traordinárias, conforme o previsto no Art. 32 e seu parágrafo primeiro e, ainda, em sessões solenes.

§ 1º As Sessões Ordinárias e Extraordinárias referidas no caput deste Artigo, só podem ser instaladas com o mínimo de dez Membros Efetivos.

§ 2º As Sessões da AMC serão presididas pelo Presidente da Aca- demia ou pelo Vice-Presidente em exercício e no seu impedimento pelo Secretário Geral.

Art. 30. As Sessões Ordinárias serão mensais e ocorrerão em datas fixadas na primeira reunião anual.

§ 1º A duração das Sessões Ordinárias será de no máximo setenta e duas horas.

§ 2º A pauta das Sessões Ordinárias será enviada aos Membros Efe-

tivos com antecedência de setenta e duas horas.

§ 3º Durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias a solicitação de pronunciamento será feita pelo Membro Efetivo ao Presidente e terá a duração máxima de cinco minutos, com direito a três minutos para réplica.

Art. 31. As Sessões Ordinárias terão desenrolar determinado pelo Presi- dente em função dos assuntos previstos e por proposição de membros presentes.

Parágrafo único. As sessões ordinárias terão caráter administrativo e cientifico.

Art. 32. As Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas pela Presi- dência ou por solicitação, de pelo menos, cinco Membros Efetivos e res- tringir-se-ão, ao previsto na ordem do dia.

Parágrafo único. Da convocação, feita com antecedência mínima de setenta e duas horas, deverá constar a ordem do dia.

Art. 33. Nas Sessões da AMC, serão deliberadas somente matérias que não sejam da competência da Diretoria e da Assembléia Geral.

§ 1º O quorum para deliberação, nas Sessões Ordinárias e Extraordi- nárias, é o da maioria simples (metade mais um dos membros presentes).

§ 2º Matéria vencida não será objeto de novo exame antes de decor- ridos seis meses, após a primeira deliberação.

Art. 34. As sessões solenes serão realizadas para:

  1. recepção de novo Acadêmico;
  • posse da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  • comemoração da data de Fundação da AMC e para prestar home- nagens;
  • atender propostas de Acadêmicos aprovadas em Sessão Ordinária.

Parágrafo único. Nas sessões solenes, os trabalhos serão dedicados integralmente ao motivo da convocação.

Dos Prêmios e Atividades Culturais

Art. 35. Todas as atividades culturais da AMC serão Coordenadas ou orientadas pela Câmara que as propuser ou aprovar e compreenderão cursos, conferências, simpósios, exposições, jornadas, mesas-redondas e concursos.

Art. 36. Para cada atividade haverá um regulamento próprio, elaborado pela respectiva Câmara e aprovado, em sessão da Diretoria.

Art. 37. A Academia poderá criar prêmios destinados a distinguir traba- lhos, nos campos da sua atuação, ou como estimulo, principalmente, a estudantes e pesquisadores do Maranhão.

§ 1º Os prêmios poderão constar de Medalha, Diploma ou até de certa importância em dinheiro e sua concessão obedecerá a Regulamento próprio, elaborado pela Câmara proponente e aprovado em Sessão de Diretoria.

§ 2º O julgamento será feito pela Câmara que o propôs, que, a seu critério, poderá solicitar parecer ou colaboração de outros Membros da AMC ou mesmo da comunidade.

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 38. A AMC terá insígnia de acordo com modelo aprovado em sessão ordinária de Assembléia Geral.

Art. 39. Serão concedidos a cada Acadêmico, um Diploma, assinado pelo Presidente e pelo Secretário, um colar com a Medalha com as insígnias acadêmicas e um pelerine.

Parágrafo único. Correrá por conta do Acadêmico por ocasião da sua posse, a aquisição da medalha e a confecção do pelerine.

Art. 40. A AMC tem a sua sede provisória no prédio do antigo Instituto de Letras e Artes (ILA), da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), na cidade de São Luís – Maranhão.

Art. 41. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua apro- vação pela Assembléia Geral dos Membros Efetivos/Fundadores e só po- derá ser alterado, por proposta da Diretoria e aprovado em Assembléia Geral Ordinária por maioria absoluta (dois terços de seus Membros Efe- tivos), conforme estabelecem o Art. 18, parágrafo 1º, alínea e e o Art. 21 deste Regimento.

São Luís, (MA), 5 de novembro de 2008.

Acd. Francisco de Salles Batista Ferreira Presidente

Acd. Henrique Mariano Costa do Amaral Vice-presidente

Acd. José Márcio Soares Leite Secretário

Acd. Denivaldo Lopes Cícero Pavão Lopes 1ª Secretário-Adjunto

Acd. Ana Emília Figueiredo de Oliveira 2ª Secretária-Adjunta

Acd. Evandro Ferreira das Chagas.

Tesoureiro

Acd. Zafira da Silva Almeida 1º Tesoureiro-Adjunto

Acd. Allan Kardec Duailibe Ramos Filho 2° Tesoureiro

Conselho Fiscal Arthur Jorge Ázar Francisca Neide Costa

Francisco Sousa de Bastos Freitas

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