ESTATUTO ORIGINAL

CAPÍTULO I

Da Denominação, Tempo de Duração da Instituição, Sede e Fins

Art. 1º A Academia Maranhense de Ciências (AMC), sociedade civil de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 17 de junho de 2008, com sede e foro no município de São Luís, capital do estado do Maranhão, será regida por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas disposições legais constantes nos arts. 46 e 54 do Código Civil Brasileiro e art. 120 da Lei de Registros Públicos.

Parágrafo único. A AMC funcionará, provisoriamente, até a aquisição de sua sede, na Academia Maranhense de Letras (AML), na Rua da Paz, nº 84, em São Luís – Maranhão.

Art. 2º O prazo de duração da AMC será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos e Áreas de Atuação

Art. 3º A AMC tem por finalidade o desenvolvimento das ciências mara- nhenses e o intercâmbio com os centros de atividades cientificas do Brasil e do exterior e abrangerá as seguintes áreas especializadas:

  1. – Ciências Filosóficas;
  2. – Ciências Matemáticas;
  3. III – Ciências Físicas;
  4. IV – Ciências Químicas;
  5. V – Ciências da Terra;
  6. VI – Ciências Cosmológicas;
  7. VII – Ciências Biológicas;
  8. VIII – Ciências Biomédicas;
  9. IX – Ciências da Saúde;
  10. X- Ciências Agrárias;
  11. XI – Ciências da Engenharia;
  12. XII – Ciências da Computação;
  13. XIII – Ciências Hídricas e do Meio Ambiente;
  14. XIV – Ciências Sociais Aplicadas;
  15. XV – Ciências Humanas.

§ 1º A AMC não distribui, entre os seus sócios ou associados, conse- lheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes ope- racionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas ati- vidades e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, ante o que dispõe a Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º.

§ 2º Para cumprir seu propósito, a entidade atuará por meio da execu- ção direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de re- cursos fisicos, humanos e de uma contribuição mensal de seus Membros Efetivos (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3º).

Art.  A AMC terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

CAPÍTULO III

Dos Membros

Art. 5º A AMC, considerando os campos do conhecimento em que têm atuação os seus Membros, compreenderá as seguintes categorias de Membros Permanentes:

I – membros Efetivos/Fundadores; II – membros Efetivos;

III – membros Estrangeiros; IV – membros Colaboradores.

Art. 6º Os Membros Efetivos, em número de quarenta, são cientistas de consagrado merecimento e reconhecimento, que passarão a integrar a AMC.

§ 1º Os Membros Efetivos são em número de quarenta.

§ 2º Os Membros Efetivos, presentes ao ato de instituição da AMC, que assinarem a sua Ata de Fundação, serão denominados Membros Fun- dadores.

§ 3º Os Membros Fundadores, em número de trinta e quatro esco- lherão os Patronos de suas Cadeiras, entre pessoas já falecidas e que te- nham prestado relevantes serviços ao Maranhão, se destacando pela pu- blicação ou produção de trabalhos cientificos nacionais e internacionais.

§ 4º Escolhidos os nomes dos trinta e quatro Patronos de Cadeiras, a Diretoria da AMC, completará os nomes dos Patronos das demais cadei- ras até o limite de quarenta e os submeterá à deliberação de Assembléia Geral Extraordinária da AMC.

§ 5º A escolha dos Patronos de Cadeiras pelos Membros Efetivos/Fun- dadores será feita mediante a apresentação à Diretoria, de memorial des- critivo sobre a vida e obra do escolhido, a qual os submeterá à delibera- ção da Assembléia Geral Extraordinária da AMC.

Art. 7º Os Sócios Colaboradores são pessoas que tenham prestado rele- vantes serviços na área das ciências do Maranhão.

Art.  Os Sócios Estrangeiros são cientistas de reconhecido mérito cienti- fico internacional, que tenham prestado efetiva colaboração ao desenvol- vimento da ciência no estado do Maranhão.

Art. 9º Não haverá limitação de número de membros para as categorias de Membro Colaborador e Membro Estrangeiro.

CAPÍTULO IV

Admissão, Demissão e Exclusão

Art. 10. Verificada a existência de vaga na AMC, o Secretário Geral fará comunicação, em sessão ordinária da AMC, para que a mesma seja de- clarada aberta e marcado o período para recebimento de propostas de candidatos a vaga na AMC.

§ 1º Todo o processo referente ao preenchimento de vagas será pu- blicado em Edital.

§ 2º O candidato à vaga deve ser proposto ao Presidente por, no mínimo, três e, no máximo, cinco Membros Efetivos.

§ 3º Nenhum Membro Efetivo poderá assinar mais de uma proposta para a mesma vaga.

§ 4º É vedado aos Membros da Diretoria assinar referidas propostas.

Art. 11. As propostas de candidatos à vaga aberta na AMC deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

  1. – prova de ser maranhense nato ou de ser residente ou haver resi- dido no Maranhão por mais de cinco anos.
  1. curriculum vitae ou currículum la1es contendo biografia detalha- da do candidato, acompanhada de trabalho de valor literário, cientifico, cultural, de pesquisa ou que comprove ter prestado inestimáveis serviços à comunidade maranhense no exercício de cargos e funções públicas e/ ou privadas.

§ 1º O Secretário Geral, recebida a documentação da Presidência, verifica- rá se a mesma está completa e formará processo, encaminhando-o à Câma- ra competente para apreciação e parecer. Em caso contrário, comunicará,

por escrito, a um dos proponentes, estabelecendo um prazo máximo de trinta dias para sua complementação.

§ 2º O Coordenador da Câmara designará uma comissão de três membros para apreciação do processo, não podendo recair tal indicação em nenhum membro signatário da proposta.

§ 3º Não havendo número de membros, na referida Câmara, para compor a comissão de que trata o parágrafo anterior, o Presidente da AMC designará membros das outras Câmaras.

§ 4º A Câmara deverá devolver o processo, devidamente apreciado pela Comissão, à Secretaria Geral, dentro de no máximo vinte dias, pror- rogáveis por mais dez dias úteis, por solicitação, devidamente justificada, do Coordenador da Câmara, ao Presidente da AMC.

§ 5º Devolvido o processo à Secretaria, será submetido o parecer da Comissão à Diretoria que decidirá por seu arquivamento definitivo ou pelo encaminhamento à Assembléia Geral, que deverá, no prazo de tinta dias, aceitar ou recusar a proposta por meio de votação nominal e secreta.

Art. 12. A Assembléia Geral (Eleitoral) será convocada por Edital com an- tecipação mínima de quinze dias, recebendo cada membro os seguintes documentos:

  1. – relação dos candidatos propostos;
  1. – cédula para votação com envelope próprio;
  1. – sobrecarta para devolução do voto por correspondência na qual constará a identificação do votante;
  1. – cópia do edital de convocação com data, hora e local da instalação da Assembléia Geral.

§ 1º Cada vaga será submetida à votação em uma única Assembléia Geral.

§ 2º Serão aceitos votos por correspondência e por procuração, limi- tada esta, a uma por procurador, que deve ser um Membro Efetivo.

§ 3º Os votos por correspondência somente serão computados se che- garem à Secretaria Geral até uma hora antes da instalação da Assembléia.

§ 4º Os Membros Efetivos, inadimplentes com a Tesouraria, pode- rão saldar seus débitos para gozar dos plenos direitos que lhe conferem o Estatuto e este Regimento, até uma hora antes da instalação da Assem- bléia Geral.

Art. 13. Instalada a Assembléia Geral, o Secretário da AMC apresentará relatório sobre as medidas adotadas, comunicará o número de Membros com direito a voto, o número de votantes presentes e o de envelopes com votos por correspondência.

§ 1º Autorizado pelo Presidente, o Secretário dará início à votação por chamada nominal dos Membros Efetivos, que assinarão, na folha de votação.

§ 2º Em nenhuma hipótese será permitida a participação de Mem- bros não Efetivos, em especial, de candidatos no local da votação. O resul- tado da mesma será divulgado de imediato.

§ 3º Os votos por correspondência e os Membros Efetivos ausentes terão, na folha de votação, seus nomes rubricados pelo Secretário.

§ 4º Concluída a votação, o Presidente designará, dentre os Mem- bros Efetivos presentes, dois escrutinadores que comporão, com o Secre- tário, a Comissão Escrutinadora.

§ 5º Será aceito o proposto que obtiver, no mínimo, a maioria abso- luta (dois terços do total de Membros Efetivos em seus plenos direitos) dos votos.

§ 6º Caso nenhum candidato atinja o número de votos estabeleci- do no parágrafo anterior, será realizado, a seguir, um segundo escrutinio com os Membros Efetivos presentes para os dois candidatos mais vota- dos, sendo eleito o que obtiver a maioria simples (metade mais um) dos votos. Em caso de empate, após o parecer da Comissão da Câmara de Área que analisou o processo, será escolhido o candidato que apresentou maior número de produções e maior titulação.

§ 7º Concluído cada escrutinio e proclamado o resultado para sua inserção na ata dos trabalhos, os votos serão incinerados.

§ 8º O Presidente comunicará ao eleito o resultado do pleito e mar- cará a data da posse, de comum acordo com o eleito, para dentro dos sessenta dias subsequentes.

§ 9º Na hipótese de força maior, devidamente comprovada, poderá esse prazo ser prorrogado pelo Presidente por mais trinta dias.

§ 10º Expirados os prazos constantes nos parágrafos, imediatamente anteriores, sem que haja a realização da posse, o Presidente fará, então, ciência do fato à AMC, declarando vaga a Cadeira e reabrindo novo perí- odo de propostas. Nesse caso, o candidato faltoso não poderá mais ser indicado.

Art. 14. O Acadêmico eleito somente será inscrito no quadro da AMC e passará a gozar das prerrogativas que lhe caibam, depois de empossado pessoalmente.

Art. 15. A posse do novo acadêmico será realizada em sessão solene da Academia, na qual lhe serão entregues o Diploma, o Pelerine e o Colar Acadêmico quando se farão ouvir ele e o seu Paraninfo.

§ 1º O Paraninfo será um dos signatários da proposta de livre esco- lha do candidato. Em caso de impedimento dos signatários, o Presidente, de comum acordo com o novo acadêmico, indicará um dos Membros Efe- tivos como Paraninfo.

§ 2º O discurso do recipiendário versará sobre a vida e atividades do Patrono, com referências, se houver, aos anteriores ocupantes da Cadeira.

Art.16. Serão abertas vagas, no quadro da AMC, por morte de Membros Fundadores/Efetivos, Membros Efetivos ou nas hipóteses previstas no § 1º, art. 5º, das alíneas d e do art. 8º e § 4º do art. 15 do Regimento Interno.

CAPITULO V

Dos Direitos e Deveres

Art. 17. São direitos dos Membros Efetivos/Fundadores, Efetivos, Estran- geiros e Colaboradores da AMC, quites com suas obrigações sociais:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos; II – tomar parte nas Assembléias Gerais.

Art. 18. São deveres dos Membros Efetivos/Fundadores, Efetivos, Estran- geiros e Colaboradores da AMC:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II – acatar as decisões da Diretoria.

Art. 19. Os Membros da AMC não respondem, nem mesmo subsidiaria- mente, pelos encargos da Instituição.

CAPÍTULO VI

Da Administração

Art. 20. A AMC será administrada (o) por:

  1. – Assembléia Geral;
  1. – Diretoria;
  2. – Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º).

Parágrafo único. A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteira- mente gratuitas. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4º).

Art. 21. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 22. Compete à Assembléia Geral:

I – eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; II – decidir sobre reformas do Estatuto;

  1. – decidir sobre a extinção da Instituição;
  2. – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  3. – aprovar o Regimento Interno;

Art. 23. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

  1. – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, sub- metida pela Diretoria;
  2. – apreciar o relatório anual da Diretoria
  3. – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Con- selho Fiscal;

Art. 24. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I – pela Diretoria;

  1. – pelo Conselho Fiscal;
  1. – por requerimento de dois terços dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 25. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, com antecedência mínima de oito dias Parágrafo único. Qualquer Assembléia Geral se instalará em primeira con- vocação, com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qual- quer número.

Art. 26. A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, neces- sárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º).

Art. 27. A Diretoria, a quem compete administrar os trabalhos e os inte- resses da AMC terá a seguinte constituição: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro, 1º Tesoureiro e Bibliotecário.

Parágrafo único. O mandato da Diretoria será de vinte quatro meses (um biênio), sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 28. Compete à Diretoria:

  1. – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programa- ção anual da Instituição;
  1. – executar a programação anual de atividades da Instituição; III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual;
  2. – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua cola- boração em atividades de interesse comum;
  • – selecionar voluntários para os serviços administrativos a serem executados pela Instituição.

Art. 29. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 30. Compete ao Presidente:

  1. – representar a AMC judicial e extrajudicialmente;
    1. – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – presidir a Assembléia Geral;

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

Art. 31. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas fal- tas ou impedimentos, assessorá-lo nos trabalhos da Academia e suceder- lhe no caso de vacância do cargo.

Art. 32. Compete ao Secretário Geral:

  1. – substituir, eventualmente, o presidente, na falta ou impedimento do Vice-Presidente;
  2. – auxiliar o Presidente nas providências de ordem administrativa;
  3. – tomar conhecimento do expediente e da correspondência e su- perintender os serviços da Secretaria;
  4. – manter e desenvolver as relações da AMC com as Associações congêneres nacionais ou estrangeiras;
  5. – expedir diplomas que subscreverá com o Presidente;
  6. – providenciar o encaminhamento de votos, indicações, resolu- ções e outras manifestações, objeto de deliberação de órgãos diretivos da Academia;
  7. – organizar e manter atualizado o fichário de membros da Aca- demia;
  • – receber as inscrições de candidatos à AMC, aceitando-as se atenderem às exigências dispostas, neste Regimento;
  1. – receber relatórios e pareceres, relatá-los e encaminhá-los como convier e fazê-los imprimir ou xerocopiar, conforme se deliberar;
  • – facilitar, às Comissões e aos relatores o bom desempenho de seus trabalhos, bem como, distribuir e fiscalizar os serviços internos.
  • – apresentar, na última sessão anual, o relatório do ano acadêmico;
  • – expedir editais e avisos, bem como, promover a divulgação de atividades e outros assuntos da AMC;
  • – supervisionar as atividades das Câmaras de área; XIV – assinar a correspondência com o Presidente;

XV – secretariar as Sessões: da Diretoria, das Assembléias Gerais e das Ordinárias e Extraordinárias.

Parágrafo único. Na falta momentânea do Secretário Geral, o Presi- dente nomeará um Secretário ad hoc para suprir esta falta.

Art. 33. Ao 1º Secretário compete:

  1. – substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo quando necessário;
  1. – redigir e ler as atas das Sessões: de Diretoria, das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
  1. – organizar e apresentar o expediente nas Sessões;
  1. – executar outras tarefas de interesse da AMC, não previstas neste Regimento, que lhe forem atribuídas pela Diretoria e pelo Secretário.
  • – promover junto aos meios de comunicação, espaço destinado à Academia para transmitir os seus objetivos de informar, educar, sugerir e formar hábitos culturais saudáveis à comunidade.

Art. 34. Ao 2º Secretário compete, prioritariamente, coordenar as ativida- des culturais patrocinadas pela AMC.

Art. 35. Compete ao Tesoureiro e ao 1º Tesoureiro:

  1. – ter, sob sua guarda e administração, o patrimônio social e seus recursos financeiros;
  1. – arrecadar a receita ordinária e eventual, depositando-as em es- tabelecimento bancário oficial, não podendo conservar, em Caixa, saldo superior a cem reais (R%%EDITORCONTENT%%nbsp;100,00) e, assim mesmo, para assumir pequenas dívidas de pronto pagamento;
  1. – movimentar as contas bancárias da AMC, assinando os cheques juntamente com o Presidente;
  1. – pagar as despesas autorizadas;
  • – superintender a escrituração dos bens, rendimentos e despe- sas, apresentando, mensal e anualmente, à Diretoria, balanço da receita e despesa acompanhado dos respectivos comprovantes para exame do Conselho Fiscal;
  • – apresentar à Diretoria, na última sessão anual, a proposta para o orçamento do exercício seguinte e o relatório financeiro do exercício findo;
  • – apresentar mensalmente, na sessão ordinária, um balanço da situação de quitação das taxas de manutenção pelos Membros Efetivos, sem, contudo nominá-los;
  • – fazer uma notificação de cobrança confidencial ao membro Efe- tivo inadimplente com o pagamento da taxa de manutenção da AMC há mais de três meses.

Art. 36. Ao Bibliotecário compete:

  1. – organizar e manter atualizado o fichário geral da AMC, anotando todas as ocorrências referentes à vida profissional, cientifica, cultural e social dos acadêmicos;
  1. – organizar um fichário de todos os Patronos de Cadeiras para acer- vo histórico da AMC;
  1. – ter, sob sua direção e vigilância, a Biblioteca e o Museu, cuidando para a sua conservação e manutenção;
  1. – fazer registrar, em livro especial, as novas aquisições, discriminando se por compra, oferta ou permuta, que pode ocorrer com outras associações do Brasil e do estrangeiro;
  • – manter e conservar em dia o catálogo geral das obras existentes;
  • – apresentar, na última sessão ordinária do ano, o relatório do movimento da Biblioteca e Museu;
  • – organizar os Anais da AMC, onde serão publicados os trabalhos dos acadêmicos, os discursos de posse e documentos históricos;
  • – organizar a publicação semestral da Revista da AMC (In- dexada).

Art. 37. O Conselho Fiscal será constituído por três membros e três su- plentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato da Diretoria;

§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, até o seu término.

Art. 38. Compete ao Conselho Fiscal:

  1. – examinar os livros de escrituração da Instituição;
  2. – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parece- res para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º);
  3. – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documen- tação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
  4. – contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores exter- nos independentes;
  5. – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO VII

Dos Recursos Financeiros

Art. 38. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:

  1. – termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de projetos na sua área de atuação;
  1. – contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
  2. – doações, legados e heranças;
  3. – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
  4. – contribuição dos associados;
  5. – recebimento de direitos autorais e outros direitos de interesse da AMC.

CAPÍTULO V

Do Patrimônio

Art. 40. O patrimônio da AMC será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e titulos da dívida pública.

Art. 41. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio lí- quido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º).

Art. 42. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qua- lificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, ad- quirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aque- la qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que te- nha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4º).

CAPÍTULO VIII

Da Prestação de Contas

Art. 43. A prestação de contas da Instituição observará, no mínimo, à Lei 9.790/99, (inciso VII do art. 4º) e atenderá:

I – aos princípios fundamentais de contabilidade e às Normas Brasi- leiras de Contabilidade;

  1. – à publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da enti- dade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
  2. – à realização de auditoria, inclusive por auditores externos indepen- dentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos, objeto de Ter- mo de Parceria, conforme previsto em Regulamento;
  3. – à prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 44. Para solucionar possíveis dúvidas ou demandas que não tenham sido abrangidas por este Estatuto ou por seu Regimento Interno, fica eleito o foro da Comarca de São Luís-MA. Art. 45. A AMC será dissolvida (o) por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 45. A AMC será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordi- nária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossí- vel a continuação de suas atividades.

Art. 46. O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral, especial- mente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 47. Os Diretores e os sócios da AMC não respondem individualmente ou indiretamente pelas dívidas contraídas pela Organização.

Art. 48. A Diretoria da AMC é autônoma e responsável pelos atos cometi- dos em sua administração.

Art. 49. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 50. São considerados Sócios Efetivos/Fundadores: da AMC.

I – ………………………………………………………………………………………………….

Henrique Mariano Costa do Amaral

II – …………………………………………………………………………………………………

Sofiani Labidi

III – ………………………………………………………………………………………………..

Francisco de Salles Baptista Ferreira

IV – ………………………………………………………………………………………………..

Haroldo Olympio Lisboa Tavares

V – …………………………………………………………………………………………………

João Augusto Ramos e Silva

VI – ………………………………………………………………………………………………..

Antonio Augusto Moura da Silva

VII – ………………………………………………………………………………………………..

Arthur Jorge Ázar

VIII – ………………………………………………………………………………………………

Emanoel Gomes de Moura

IX – ………………………………………………………………………………………………..

Francisca Neide Costa

X – …………………………………………………………………………………………………

José Augusto Silva Oliveira

IX – ………………………………………………………………………………………………..

Luís Alves Ferreira

XII – ……………………………………………………………………………………………….

Natalino Salgado Filho

Othon de Carvalho Bastos

XIV – ………………………………………………………………………………………………

Terezinha de Jesus Almeida Silva Rego

XV – ……………………………………………………………………………………………..

Francisco Sousa de Bastos Freitas

XVI – ……………………………………………………………………………………………..

Zafira da Silva de Almeida

XVII – ……………………………………………………………………………………………..

José Manuel Rivas Mercury

XVIII – ……………………………………………………………………………………………

Fernando Carvalho Silva

XIX – ……………………………………………………………………………………………..

Walter Canales Sant’ana

XX – ………………………………………………………………………………………………..

Valério Monteiro Neto

XXI – ……………………………………………………………………………………………..

Denivaldo Cícero Pavão Lopes

XXII – ……………………………………………………………………………………………..

Alan Kardec Duailibe Barros Filho

XXIII – …………………………………………………………………………………………….

Antonio José Silva Oliveira

XXIV – …………………………………………………………………………………………….

Evandro Ferreira das Chagas

XXV – …………………………………………………………………………………………….

Haroldo Gomes Barroso

XXVI – ……………………………………………………………………………………………

José Hilton Gomes Rangel

XXVII – …………………………………………………………………………………………..

José Ferreira Costa

XXVIII – ………………………………………………………………………………………….

Ana Emília Figueiredo de Oliveira

XXIX – …………………………………………………………………………………………..

Luciane Maria Oliveira Brito

XXX – …………………………………………………………………………………………….

Maria Bethânia da Costa Chein

XXXI – …………………………………………………………………………………………….

Maria do Desterro Soares Brandão Nascimento

XXXII – ……………………………………………………………………………………………

Paulo César Marques Doval

XXXIII – ………………………………………………………………………………………….

Diógenes de Carvalho Aquino

XXXIV – …………………………………………………………………………………………..

José Márcio Soares Leite

SALA DAS SESSÕES DA ACADEMIA MARANHENSE DE LETRAS, EM SÃO LUÍS, 17 DE JUNHO DE 2008, ANO DO CENTENÁRIO DA ACADEMIA MARA- NHENSE DE LETRAS.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *