EDITAL Nº. 1 / 2023

   EDITAL PARA ADMISSÃO DE MEMBRO ACADÊMICO EFETIVO

Inscrições: Período de 27 de fevereiro de 2023 a 14 de abril de 2023

O Presidente da ACADEMIA MARANHENSE DE CIÊNCIAS (AMC), instituição privada sem fins lucrativos e instituída na forma de ICT- Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação conforme Lei Estadual nº 11.733/2022, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Entidade em seu Capítulo IV que disciplina o processo de provimento de vagas em suas Cadeiras Acadêmicas e, especificamente, pela norma contida no § 2º, Art. 10 do citado documento, combinado com as disposições contidas no Regimento Interno, faz saber a quem interessar possa, que:

1 DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente Edital é o provimento de vaga acadêmica, com a admissão de 08 (oito) interessados para titulá-los como MEMBRO ACADÊMICO EFETIVO da Academia Maranhense de Ciências.

2 DA CADEIRA VAGA

2.1 – Serão providas as seguintes Cadeiras Acadêmicas vagas. (Artigo 6ª, §§ 1º e 2º do Estatuto em vigor):

Cadeira Nº 44 – Patrono: José de Ribamar Silva Oliveira
Sem ocupação anterior.

Cadeira Nº 45 – Patrono: José Maria do Amaral
Sem ocupação anterior.

Cadeira Nº 46 – Patrono: Zafira da Silva de Almeida
Sem ocupação anterior.

Cadeira Nº 47 – Patrono: Haroldo Olympio Lisboa Tavares
Sem ocupação anterior.

Cadeira Nº 48 – Patrono: Luciane Maria Oliveira Brito
Sem ocupação anterior.

Cadeira Nº 49 – Patrono: Luiz Alves Ferreira
Sem ocupação anterior.

Cadeira Nº 50 – Patrono: Galeno Edgar Brandes
Sem ocupação anterior.

Cadeira Nº 51 – Patrono: Artur Jorge Azar
Sem ocupação anterior.

3 DOS REQUISITOS PARA A TITULAÇÃO

3.1 – Atender aos requisitos estabelecidos no Art. 16 do Estatuto em vigor da AMC, abaixo reproduzido “ipsis litteris”:
Art. 16. As propostas de candidatos à vaga de membro efetivo da AMC deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
I – Prova de ser maranhense nato ou de ser residente ou haver residido no Maranhão por mais de cinco anos;
II – Curriculum vitae (Curriculum Lattes) contendo biografia detalhada do candidato, acompanhada de trabalho de valor literário, científico, cultural, de pesquisa, ou que comprove ter prestado inestimáveis serviços à comunidade maranhense no exercício de cargos e funções públicas e/ou privadas;
III – Biografia do candidato (em formato docx e em pdf);
III – Memorial descritivo da pretensão do candidato, justificando sua candidatura apoiando-se no desenvolvimento de suas atividades técnico científicas bem como de suas contribuições à ciência, na área pretendida e na atuação pretendida junto a AMC;
IV – Biografia do patrono da cadeira para a qual está concorrendo.

3.2 – Haver produzido trabalhos de valor literário, científico, cultural e/ou de pesquisa nestas áreas, e/ou haver prestado inestimáveis serviços à comunidade maranhense no exercício de cargos ou funções públicas e/ou privadas, inerentes às áreas da educação, da ciência, da tecnologia ou da inovação tecnológica.

3.3 – Definição de uma área de especialidade principal e outra secundária a que submete sua documentação para análise, conforme definidas no Art. 3º dos Estatutos da AMC, que reproduzimos abaixo:

Art. 3º A AMC tem por finalidade o desenvolvimento das ciências maranhenses e o intercâmbio com os centros e institutos de atividades científicas e de tecnologias do Brasil e do exterior e abrangerá as seguintes áreas especializadas:
I – Ciências Filosóficas;
II – Ciências Matemáticas;
III – Ciências Físicas;
IV – Ciências Químicas;
V – Ciências da Terra;
VI – Ciências Cosmológicas;
VII – Ciências Biológicas;
VIII – Ciências Biomédicas;
IX – Ciências da Saúde;
X – Ciências Agrárias;
XI – Ciências da Engenharia;
XII – Ciências Hídricas e do Meio Ambiente;
XIV – Ciências Sociais Aplicadas;
XV – Ciências Humanas.

3.4 – Apresentar o Termo de Compromisso com a AMC devidamente assinado (vide modelo no Anexo 2).

4 DA INSCRIÇÃO  

4.1 – As inscrições deverão ser feitas de 27 de fevereiro de 2023 a 14 de abril de 2023 na secretaria da Academia Maranhense de Ciências, localizada na Cidade Universitária Dom Delgado, Av. dos Portugueses nº1966 – Edifício Castelo Branco, 1º Andar, Bairro Bacanga, CEP: 65080-805, São Luís – MA, onde informações adicionais poderão ser obtidas através do site www.amc-ma.org , do e-mail secretaria@amc-ma.org ou (98)98166-3015 – srta. Jaqueline (Secretaria Executiva da AMC).
4.2 – A documentação de inscrição poderá ser enviada por e-mail: secretaria@amc-ma.org, em formato PDF aberto, que será conferida após a data de término do prazo de inscrição e posteriormente emitida protocolo de recebimento.

5 DA INDICAÇÃO

5.1 – A indicação do candidato à vaga deverá ser levada a efeito no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação do EXTRATO DO EDITAL no sítio eletrônico da Academia Maranhense de Ciências (www.amc-ma.org).
5.2 – O candidato à vaga será proposto ao presidente da AMC por, no mínimo, três e, no máximo, cinco Membros Efetivos (vide modelo no Anexo 1, e de conformidade com o Art. 15 de nossos Estatutos);
5.2.1 – Nenhum Membro Efetivo poderá assinar mais de uma proposta para a mesma cadeira;
5.2.2 – Não é vedado aos membros da Diretoria assinar referidas propostas, porém não poderá neste caso fazer parte de qualquer comité, câmara ou comissão de avaliação.
5.3 – A Secretaria Geral, recebida a documentação, verificará a sua conformidade com os termos do Edital e, se conforme, encaminhará à Câmara Científica para avaliação do indicado num prazo máximo de vinte dias.
5.4 – No caso de proposta sem indicação do Membros Efetivos, estas serão desclassificados, podendo participarem de editais futuros, desde que indicadas.

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 – Uma Câmara Científica de três Membros Efetivos, nomeada pelo Presidente da AMC, devendo obrigatoriamente ter a participação do Secretário Geral, será competente para a avaliação e emissão de parecer circunstanciado, no prazo de vinte dias úteis prorrogáveis por mais dez dias úteis, sendo, então, encaminhado à Secretaria Geral, nos termos estabelecidos nos §§ 5º e 6º do artigo 16 do Estatuto.

7 DA DECISÃO

7.1 – A Secretaria Geral encaminhará o Parecer da Câmara Científica à Diretoria que o submeterá à apreciação da Assembleia Geral convocada para este fim e que deve proceder na forma estabelecida no Estatuto.
7.2 – Será declarado aceito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos membros presentes aptos a votar.
7.2.1 – Não sendo atingido o escore ou em caso de empate será declarado aceito o candidato que apresentar maior número de produções e maior titulação.
7.3 – As deliberações tomadas pela Assembleia Geral são soberanas e irrecorríveis.

8 DA POSSE

8.1 – O Presidente comunicará ao aceito o resultado do pleito e marcará a data da posse, dentro dos sessenta dias subsequentes, prorrogável por mais trinta dias.
8.2 – Expirado o prazo estabelecido no subitem anterior, sem que haja a realização da posse, o Presidente declarará vaga a cadeira, podendo reabrir nova fase de propostas ou usar outros concorrentes inscritos, não podendo o candidato aceito ser novamente indicado.
8;3 – Poderá, em caráter excepcional, em função de pandemia ou situação sanitária precária, o Presidente pode estabelecer uma posse mais simples dentro do prazo estabelecido no item 8.1 acima, devendo, oportunamente, tomar a posse formal em solenidade oficial da Academia Maranhense de Ciências.
8.4 – Para a posse, o eleito deverá providenciar, às suas custas, suas vestes acadêmicas (pelerine) e brasão, bem como a quitação da anuidade de contribuição, proporcional aos meses a partir da data de sua eleição .
8.5 – No ato da posse deverá ser entregue a Secretaria da AMC uma biografia de seu patrono.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – O presente Edital é regido pelas normas constantes do Estatuto Social, do Regimento Interno e outros instrumentos normativos desta Academia.
9.2 O resultado deste processo seletivo será formalmente comunicado a todos os interessados.
9.3 – Extrato do presente Edital e o resultado dele serão publicados nos informativos periódicos da ACADEMIA MARANHENSE DE CIÊNCIAS e o seu texto integral disponibilizado no site: www.amc-ma.org.
9.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Luís/MA para dirimir possíveis conflitos de interesses entre esta Academia e os concorrentes ao processo seletivo de que trata o presente Edital.

Henrique Mariano Costa do Amaral
PRESIDENTE

ANEXO 1
(modelo)

Ao Presidente da Academia Maranhense de Ciências

Eu …………………………………………………………………… CPF ……………….., Membro Efetivo da Academia Maranhense de Ciências, ocupante da cadeira número ………., de acordo com o parágrafo 2º do artigo 10 do Estatuto em vigor, faço a indicação do Sr(a). ………………………………………………………………, CPF ………………………., Certeira de Identidade número ………………………….., brasileiro, maranhense, natural da cidade de ………………………………………, residente à rua ………………………………………………………., bairro ……………………………….. na cidade de ……………………………………… do Estado do Maranhão, atuando na área …………………………………………, exercendo a profissão de ………………………………………………, para candidato a Membro Efetivo conforme Edital nº 1/2023 para a cadeira de número ………… cujo patrono é …………………………………………………………. para o que proponho a análise de seu currículo por parte da AMC conforme estabelecido no Art. 11 do Estatuto da AMC, candidato que se compromete a realizar pesquisas, trabalhos e tarefas pertinentes às atividades da Academia Maranhense de Ciências.
São Luís, …… de ………………… de 2023.

Assinatura do Membro Efetivo
Nome do Membro Efetivo,
CPF
De acordo:

                    Assinatura do Candidato

ANEXO 2
TERMO DE COMPROMISSO
Ao filiar-me à ACADEMIA MARANHENSE DE CIÊNCIAS, assumo os seguintes compromissos, sob pena de exclusão de seu quadro:
1 Zelar pelo nome da AMC e esforçar-me para a promoção do desenvolvimento científico maranhense, realizando e divulgando pesquisas de cunho socioambiental, político, de sustentabilidade, de respeito aos direitos humanos e trabalhistas, de preservação da biodiversidade, do desenvolvimento científico e tecnológico, de incentivo à inovação e de valorização da diversidade das culturas locais;
2 Contribuir para redução da pobreza e da desigualdade na distribuição de renda, colaborando com a melhoria da qualidade de vida do povo maranhense;
3 Representar a AMC em eventos técnicos e científicos quando solicitado pelo presidente.
4 Reconhecer que pela via da INOVAÇÃO, a ciência e a tecnologia podem contribuir para prover a sociedade com novos e melhores produtos, processos e serviços, participando ativamente dos projetos desenvolvidos pela AMC;
5 Participar das reuniões mensais e, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa de ausência, evitando 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) intercaladas às sessões ordinárias da AMC;
6 Pagar as contribuições mensais ou anuidades nas datas devidas;
7 Participar ativamente dos grupos de pesquisa, no desenvolvimento de projetos ancorados na Academia como ICT e se disponibilizar para coordenar atividades e trabalhos da AMC;
8 Cumprir todas as normas contidas no Estatuto e Regimento Interno da Academia Maranhense de Ciências bem como aquelas emanadas de sua Diretoria.
São Luís, …….de………………..de……………….
Assinatura: ………………………………………………………………………………………
Nome: ______________________________________
RG: ____________________________________________
CPF: ___________________________________________
e-mail: ______________ _______________________
Celular: ___________________________ __________
Endereço completo com CEP: ________________________________


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