EDITAL Nº. 01 / 2020
O Presidente da ACADEMIA MARANHENSE DE CIÊNCIAS (AMC), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Entidade em seu Capitulo IV que disciplina o processo de provimento de vagas em suas Cadeiras Acadêmicas e, especificamente, pela norma contida no § 2º, Art. 10 do citado documento, combinado com as disposições contidas no Regimento Interno, faz saber a quem interessar possa, que:
1. DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente Edital é o provimento de vaga acadêmica, com a admissão de 04 (quatro) interessados para titulá-los como MEMBRO ACADÊMICO EFETIVO da Academia Maranhense de Ciências.
2. DA CADEIRA VAGA
2.1 – Serão providas as seguintes Cadeiras Acadêmicas vagas. (Artigo 6ª, §§ 1º e 2º do Estatuto em vigor):
Cadeira Nº. 04 – Patrono: Antonio José da Silva Pereira
Anteriormente ocupada pelo Confrade Haroldo Olympio Lisboa Tavares
Cadeira Nº. 07 – Patrono: Mario Martins Meireles
Anteriormente ocupada pelo Confrade Arthur Jorge Ázar
Cadeira Nº 11 – Patrono: José Nascimento Moraes Filho
Anteriormente ocupada pelo Confrade Luis Alves Ferreira
Cadeira Nº 17 – Patrono: Cândido José Ribeiro
Anteriormente ocupada pelo Confrade Jose Manoel Rivas Mercury
3. DOS REQUISITOS PARA A TITULAÇÃO
3.1 – Ser maranhense nato ou residente ou haver residido no Maranhão por mais de cinco anos;
3.2 – Haver produzido trabalhos de valor literário, científico, cultural e/ou de pesquisa nestas áreas, e/ou haver prestado inestimáveis serviços à comunidade maranhense no exercício de cargos ou funções públicas e/ou privadas.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 – As inscrições deverão ser feitas no período de 11 de janeiro a 12 de março de 2021 na secretaria da Academia Maranhense de Ciências, localizada na Cidade Universitária Dom Delgado, Av. dos Portugueses nº1966 – Edifício Castelo Branco, 1º Andar, Bairro Bacanga, CEP: 65080-805, São Luís – MA, onde informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail secretaria@amc-ma.org ou (98) 98498-3904 – Rubenita, ou (98)98342-6719 – Isabel.
5. DA INDICAÇÃO
5.1 – A indicação do candidato à vaga deverá ser levada a efeito no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação do EXTRATO DO EDITAL no Site Oficial da Academia Maranhense de Ciências.
5.2 – O candidato à vaga será proposto ao presidente da AMC por, no mínimo, três e, no máximo, cinco Membros Efetivos;
5.2.1 – A proposta apresentada deverá estar acompanhada de comprovação do atendimento às exigências estabelecidas no subitem anterior, na forma do disposto no artigo 11 do Estatuto da Entidade, a seguir transcrito:
“Art.11 – As propostas dos candidatos à vaga aberta na AMC deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
- Prova de ser maranhense nato ou de ser residente ou haver residido no Maranhão por mais de cinco anos.
- Curriculum Vitae ou Curriculum Lattes contendo biografia detalhada do candidato, acompanhada de trabalho de valor literário, científico, cultural, de pesquisa ou que comprove ter prestado inestimáveis serviços à comunidade maranhense no exercício de cargos e funções públicas e/ou privadas.
- Definição de uma área de especialidade principal e outra secundaria a que submete sua documentação para análise, conforme definidas no caput do Art. 3º dos Estatutos da AMC, que reproduzimos abaixo:
- Art. 3º A AMC tem por finalidade o desenvolvimento das ciências maranhenses e o intercâmbio com os centros e institutos de atividades científicas e de tecnologias do Brasil e do exterior e abrangerá as seguintes áreas especializadas:
I – Ciências Filosóficas;
II – Ciências Matemáticas;
III – Ciências Físicas;
IV – Ciências Químicas;
V – Ciências da Terra;
VI – Ciências Cosmológicas;
VII – Ciências Biológicas;
VIII – Ciências Biomédicas;
IX – Ciências da Saúde;
X – Ciências Agrárias;
XI – Ciências da Engenharia;
XII – Ciências da Computação;
XIII – Ciências Hídricas e do Meio Ambiente;
XIV – Ciências Sociais Aplicadas;
XV – Ciências Humanas. - Memorial descritivo da pretensão do candidato, justificando sua candidatura apoiando-se no desenvolvimento de suas atividades técnico-cientificas bem como de suas contribuições à ciência, na área pretendida, bem como a indicação a que cadeira deseja concorrer;
- Apresentar o Termo de Compromisso com a AMC devidamente assinado.
5.2.2 – Nenhum Membro Efetivo poderá assinar mais de uma proposta para a mesma cadeira;
5.2.3 – É vedado aos Membros da Diretoria assinar referidas propostas.
5.3 – A Secretaria Geral, recebida a documentação da Presidência, verificará a sua conformidade com os termos do Edital e, se conforme, encaminhará à Câmara de Área competente para avaliação do indicado e, caso contrário, comunicará, por escrito, a um dos Membros Efetivos proponentes, estabelecendo o prazo de trinta dias para a regularização da mesma.
6. DA AVALIAÇÃO
6.1 – A Câmara de Área competente para a avaliação, por meio do seu Coordenador, designará uma Comissão de três membros que apreciará e emitirá Parecer circunstanciado, no prazo de vinte dias prorrogáveis por mais dez dias úteis, sendo, então, encaminhado à Secretaria Geral, nos termos estabelecidos nos §§ 3º e 4º do artigo 11 do Estatuto.
7. DA DECISÃO
7.1 – A Secretaria Geral encaminhará o Parecer da Câmara de Área à Diretoria que o submeterá à apreciação da Assembleia Geral convocada para este fim e que deve proceder na forma estabelecida nos artigos 12 e 13 do Estatuto.
7.2 – Será declarado aceito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos Membros presentes aptos a votar.
7.2.2 – Não sendo atingido o escore ou em caso de empate será declarado aceito o candidato que apresentar maior número de produções e maior titulação.
7.3 – As deliberações tomadas pela Assembleia Geral são soberanas e irrecorríveis.
8. DA POSSE
8.1 – O Presidente comunicará ao aceito o resultado do pleito e marcará a data da posse, dentro dos sessenta dias subsequentes, prorrogável por mais trinta dias.
8.2 – Expirado o prazo estabelecido no subitem anterior, sem que haja a realização da posse, o Presidente declarará vaga a cadeira, podendo reabrir nova fase de propostas, não podendo o candidato aceito ser novamente indicado.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – O presente Edital é regido pelas normas constantes do Estatuto Social, do Regimento Interno e outros instrumentos normativos desta Academia.
9.2 O resultado deste processo seletivo será formalmente comunicado a todos os interessados.
9.3 – Extrato do presente Edital e seus resultados serão publicados nos informativos periódicos da
ACADEMIA MARANHENSE DE CIÊNCIAS e o seu texto integral disponibilizado no site: www.amc–ma.org.
9.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Luís/MA para dirimir possíveis conflitos de interesses entre esta Academia e os concorrentes ao processo seletivo de que trata o presente Edital.
Prof. Henrique Mariano Costa do Amaral
PRESIDENTE
Prof. Antonio José Silva Oliveira
SECRETÁRIO GERAL