EDITAL Nº. 01 / 2020

O Presidente da ACADEMIA MARANHENSE DE CIÊNCIAS (AMC), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Entidade em seu Capitulo IV que disciplina o processo de provimento de vagas em suas Cadeiras Acadêmicas e, especificamente, pela norma contida no § 2º, Art. 10 do citado documento, combinado com as disposições contidas no Regimento Interno, faz saber a quem interessar possa, que:

1.  DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente Edital é o provimento de vaga acadêmica, com a admissão de 04 (quatro) interessados para titulá-los como MEMBRO ACADÊMICO EFETIVO da Academia Maranhense de Ciências.

2.  DA CADEIRA VAGA

2.1 – Serão providas as seguintes Cadeiras Acadêmicas vagas. (Artigo 6ª, §§ 1º e 2º do Estatuto em vigor):

Cadeira Nº. 04 – Patrono: Antonio José da Silva Pereira

                        Anteriormente ocupada pelo Confrade Haroldo Olympio Lisboa Tavares

Cadeira Nº. 07 – Patrono: Mario Martins Meireles

                        Anteriormente ocupada pelo Confrade Arthur Jorge Ázar

Cadeira Nº 11 – Patrono: José Nascimento Moraes Filho

                        Anteriormente ocupada pelo Confrade Luis Alves Ferreira

Cadeira Nº 17 – Patrono: Cândido José Ribeiro

            Anteriormente ocupada pelo Confrade Jose Manoel Rivas Mercury

3.  DOS REQUISITOS PARA A TITULAÇÃO

3.1 – Ser maranhense nato ou residente ou haver residido no Maranhão por mais de cinco anos;

3.2 – Haver produzido trabalhos de valor literário, científico, cultural e/ou de pesquisa nestas áreas, e/ou haver prestado inestimáveis serviços à comunidade maranhense no exercício de cargos ou funções públicas e/ou privadas.

4.  DA INSCRIÇÃO 

4.1 – As inscrições deverão ser feitas no período de 11 de janeiro a 12 de março de 2021 na secretaria da Academia Maranhense de Ciências, localizada na Cidade Universitária Dom Delgado, Av. dos Portugueses nº1966 – Edifício Castelo Branco, 1º Andar, Bairro Bacanga, CEP: 65080-805, São Luís – MA, onde informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail secretaria@amc-ma.org ou (98) 98498-3904 – Rubenita, ou (98)98342-6719  – Isabel.

5.  DA INDICAÇÃO

5.1 – A indicação do candidato à vaga deverá ser levada a efeito no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação do EXTRATO DO EDITAL no Site Oficial da Academia Maranhense de Ciências.

5.2 – O candidato à vaga será proposto ao presidente da AMC por, no mínimo, três e, no máximo, cinco Membros Efetivos;

5.2.1 – A proposta apresentada deverá estar acompanhada de comprovação do atendimento às exigências estabelecidas no subitem anterior, na forma do disposto no artigo 11 do Estatuto da Entidade, a seguir transcrito:

“Art.11 – As propostas dos candidatos à vaga aberta na AMC deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

  1. Prova de ser maranhense nato ou de ser residente ou haver residido no Maranhão por mais de cinco anos.
  1. Curriculum Vitae ou Curriculum Lattes contendo biografia detalhada do candidato, acompanhada de trabalho de valor literário, científico, cultural, de pesquisa ou que comprove ter prestado inestimáveis serviços à comunidade maranhense no exercício de cargos e funções públicas e/ou privadas.
  1. Definição de uma área de especialidade principal e outra secundaria a que submete sua documentação para análise, conforme definidas no caput do Art. 3º dos Estatutos da AMC, que reproduzimos abaixo:
  1. Art. 3º A AMC tem por finalidade o desenvolvimento das ciências maranhenses e o intercâmbio com os centros e institutos de atividades científicas e de tecnologias do Brasil e do exterior e abrangerá as seguintes áreas especializadas:
    I – Ciências Filosóficas;
    II – Ciências Matemáticas;
    III – Ciências Físicas;
    IV – Ciências Químicas;
    V – Ciências da Terra;
    VI – Ciências Cosmológicas;
    VII – Ciências Biológicas;
    VIII – Ciências Biomédicas;
    IX – Ciências da Saúde;
    X – Ciências Agrárias;
    XI – Ciências da Engenharia;
    XII – Ciências da Computação;
    XIII – Ciências Hídricas e do Meio Ambiente;
    XIV – Ciências Sociais Aplicadas;
    XV – Ciências Humanas.
  2. Memorial descritivo da pretensão do candidato, justificando sua candidatura apoiando-se no desenvolvimento de suas atividades técnico-cientificas bem como de suas contribuições à ciência, na área pretendida, bem como a indicação a que cadeira deseja concorrer;
  3. Apresentar o Termo de Compromisso com a AMC devidamente assinado.
       

5.2.2 – Nenhum Membro Efetivo poderá assinar mais de uma proposta para a mesma cadeira;

5.2.3 – É vedado aos Membros da Diretoria assinar referidas propostas.

5.3 – A Secretaria Geral, recebida a documentação da Presidência, verificará a sua conformidade com os termos do Edital e, se conforme, encaminhará à Câmara de Área competente para avaliação do indicado e, caso contrário, comunicará, por escrito, a um dos Membros Efetivos proponentes, estabelecendo o prazo de trinta dias para a regularização da mesma.

6.  DA AVALIAÇÃO

6.1 – A Câmara de Área competente para a avaliação, por meio do seu Coordenador, designará uma Comissão de três membros que apreciará e emitirá Parecer circunstanciado, no prazo de vinte dias prorrogáveis por mais dez dias úteis, sendo, então, encaminhado à Secretaria Geral, nos termos estabelecidos nos §§ 3º e 4º do artigo 11 do Estatuto.

7.  DA DECISÃO

7.1 – A Secretaria Geral encaminhará o Parecer da Câmara de Área à Diretoria que o submeterá à apreciação da Assembleia Geral convocada para este fim e que deve proceder na forma estabelecida nos artigos 12 e 13 do Estatuto.

7.2 – Será declarado aceito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos Membros presentes aptos a votar.

7.2.2 – Não sendo atingido o escore ou em caso de empate será declarado aceito o candidato que apresentar maior número de produções e maior titulação.

7.3 – As deliberações tomadas pela Assembleia Geral são soberanas e irrecorríveis.

8.  DA POSSE

8.1 – O Presidente comunicará ao aceito o resultado do pleito e marcará a data da posse, dentro dos sessenta dias subsequentes, prorrogável por mais trinta dias.

8.2 – Expirado o prazo estabelecido no subitem anterior, sem que haja a realização da posse, o Presidente declarará vaga a cadeira, podendo reabrir nova fase de propostas, não podendo o candidato aceito ser novamente indicado.

9.  DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – O presente Edital é regido pelas normas constantes do Estatuto Social, do Regimento Interno e outros instrumentos normativos desta Academia.

9.2 O resultado deste processo seletivo será formalmente comunicado a todos os interessados.

9.3 – Extrato do presente Edital e seus resultados serão publicados nos informativos periódicos da

ACADEMIA MARANHENSE DE CIÊNCIAS e o seu texto integral disponibilizado no site: www.amcma.org.

9.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Luís/MA para dirimir possíveis conflitos de interesses entre esta Academia e os concorrentes ao processo seletivo de que trata o presente Edital.

Prof. Henrique Mariano Costa do Amaral

PRESIDENTE

Prof. Antonio José Silva Oliveira

SECRETÁRIO GERAL